GESTAÇÃO COM ÚTERO DE SUBSTITUIÇÃO –
BARRIGA SOLIDÁRIA
As pacientes nestas situações, comumente, estimulam a ovulação, coletam os óvulos, fertilizam com os espermatozóides do parceiro e transferem os embriões frescos ou congelados para um membro da família com parentesco até 4o grau.
A cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (1o grau – mãe/filha; 2o grau – avó/irmã; 3o grau – tia/sobrinha; 4o grau – prima). A cessão temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial (“aluguel da barriga”).
No Brasil, a sugestão é de que se utilize útero de pessoas da família. Quando há a necessidade de utilizar pessoas que não atendam a estes critérios, o casal deve solicitar autorização do Conselho Regional de Medicina.
Um termo de consentimento livre e esclarecido deverá ser assinado pelos pacientes e pela cedente temporária do útero. Este consentimento poderá contemplar aspectos biopsicossociais, riscos envolvidos no ciclo gravídico-puerperal e aspectos legais da filiação.
Deverá haver um relatório médico com o perfil psicológico, atestando adequação clínica e emocional de todos os envolvidos;
Também haverá Termo de Compromisso entre o(s) paciente(s) e a cedente temporária do útero (que receberá o embrião em seu útero), estabelecendo claramente a questão da filiação da criança.
Compromisso, por parte do(s) paciente(s) contratante(s) de serviços de Reprodução Assiustida, de tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares, se necessário, à mãe que cederá temporariamente o útero, até o puerpério.
Compromisso do registro civil da criança pelos pacientes (pai, mãe ou pais genéticos), devendo esta documentação ser providenciada durante a gravidez.
Aprovação do cônjuge ou companheiro, apresentada por escrito, se a cedente temporária do útero for casada ou viver em união estável.
Clínicas de fertilidade

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